O Processo dos Távoras
(edição de 1974)
O Processo dos Távoras – a expulsão dos jesuítas
Conselho de Ministro do Governo de D. José I
Colecção Clássicos
Coordenação, pontuação e ortografia de Manuel João Gomes
Comentários de Amadeu Lopes Sabino, Fernando Luso Soares, Grupo de Trabalho e Manuel João Gomes
Edição, plano e arranjo gráfico de Edições Afrodite / Fernando Ribeiro de Mello
Sobre os textos que se vão ler
(de uma espécie de introdução escrita por Manuel João Gomes apresentamos os pontos 3, 4 e 5)
3. O Processo dos Távoras – o texto que a seguir se apresenta – tem todas as possibilidades de não ser um texto autêntico. Na opinião de muitos historiadores tem todas as possibilidades de ser um texto forjado, sendo ainda de considerar o facto de ser coisa fingida o próprio julgamento de que o processo dá conta. Além de que o próprio crime, neste processo julgado, pode não ter existido, sendo assim todos estes factos e textos pura representação, teatro político que, de verdadeiro, só tem o desenlace: a morte por enforcamento, cremação, garrote, decapitação e o mais que se verá... de algumas das personagens aparecidas em cena.
O texto, de qualquer forma, foi escrito, e podemos ler hoje nele muitos factos e realidades, importando-nos pouco o facto de a este texto corresponder, na realidade, um processo judicial autêntico ou um crime praticado.
Foi este dito texto reconstituído em 1777, vinte anos depois da execução dos réus, por ordem da rainha D. Maria que, como se sabe, condenou Pombal, principal «juiz» deste processo, a residência vigiada. Parece que o Marquês, guardou consigo o texto original deste (e outros) processos, não o deixando ficar nos arquivos oficiais. E, se é certo que mais tarde o dito original foi achado, não durou muito tempo porque o rei D. João IV o mandou reduzir a cinzas (parece que com o fim de agradar a certos nobres), segundo o testemunho de Brito Aranha, nos Processos Célebres do Marquês de Pombal.
Reconstituição a partir de uma cópia (reputada com autêntica), o Processo esteve guardado no paço Real até 1912 e está hoje na Biblioteca Nacional (manuscrito n.º 9161), que dele fez em 1921 uma edição.
4. A edição que a seguir apresentamos segue o traslado que à ordem da senhora D. Maria foi realizado, em 1784, pelo Desembargador Henrique José de Mendanha Benavides Cirne.
Segue o traslado mas não pretende ficar por aí. À desorganização que os textos do dossier apresentam, na sua escrita semi-arcaica, pretendemos impor certa organização que tomará forma no seguinte:
a) Emenda de determinadas gralhas, apontadas pelo próprio Henrique Cirne no final do texto.
b) Disposição adaptada à escrita tipográfica, capaz de oferecer melhor legibilidade que a disposição gráfica própria dos manuscritos.
c) Divisão dos papéis em quatro ciclos de documentos que marcam outros tantos sub-dossiers da actuação do tribunal. No ciclo A se verá esclarecido o modo como foi «instituído» o tribunal especial para julgar o crime. No ciclo B se hão-de definir os modos como ele tribunal age imediatamente. No ciclo C há-de apreciar-se o modo como sentenceia e no ciclo D o modo como se justifica de uma actuação acelerada e secreta: o último documento é o discurso do advogado de defesa (que não defende mas causa os réus e se revela um gracioso pró-forma) como coroa de um acto político em que se passou pela legalidade como gato por brasas.
d) Actualização ortográfica, pela razão única de tornar fácil a leitura de textos que esta edição quer ver lidos com certo prazer. Algumas ortografias «desactualizadas» mantêm-se, pela razão de terem algum sentido no corpo do texto (como é o caso de certas palavras serem escritas com maiúsculas).
e) São nossos os títulos que vão entre parêntesis
5. Permitimo-nos chamar a atenção para aquele que julgamos ser o mais decisivo dos documentos neste livro afixados: o que expulsa os Jesuítas e institui «novas» escolas que substituam as deles, na base de uma «nova» filosofia e de uma «nova cultura»: se a mais nada tivessem levado os acontecimentos de que este processo dá conta, essa decisão abrupta (e no meio de um processo-crime) seria esta o bastante para considerarmos como coisa malgré tout importante esta representação que Sebastião José de Carvalho e Melo encenou com a rate e a ciência de quem percorreu as europas e nelas aprendeu mil coisas sobre regimes – velhos e novos – que poderiam dar outra face aos países e às histórias.Face essa que, desta feita, se nos mostra cheia de sangue, esse adereço indispensável a esta espécie de teatros.
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