Friday, September 18, 2009

Liberdade para José Diogo

(edição de Maio de 1975)

 

Edição organizada e proposta à circulação por: Associação de Ex-presos Políticos Antifascistas e Fernando Ribeiro de Mello / Edições Afrodite
Colecção Documentos

Tiragem de 6200 exemplares

Esta edição apresenta:


- uma carta de José Diogo escrita a partir da prisão em 3 de Janeiro de 1975;
- um texto da Associação de Ex-presos Políticos Antifascistas (AEPPA) sobre ditadura e o momento político que se vivia em Portugal no pós 25 de Abril, esclarecendo os motivos da edição: Ao publicar a carta de José Diogo, a AEPPA pretende iniciar uma campanha pela sua libertação.- o Despacho de Pronúncia – O direito burguês acusa José Diogo
uma canção para o camarada José Diogo, da autoria de do Grupo de Acção Cultural / Vozes na Luta
- uma Mensagem de José Diogo dirigida aos camaradas presentes na manifestação do 1.º de Maio de 1975 organizada em Lisboa pelos Movimentos Marxistas – Leninistas e da Democracia Popular- um texto, intitulado José Diogo Luís, Casado, Tractorista... onde se expõe o caso: «Luís, José Diogo, casado, tractorista, Filho de Jacinto e de Arminda. Nascido em 1938 – tem agora 36 anos portanto. Local de nascimento: Almerim, concelho de Castro Verde ( Baixo Alentejo). Residente em Casével com a mulher e três menores. Cidadão nacional com o bilhete de identidade n.º 338764.

Às 15H30 do dia 30 de Setembro de 1974, um 1.º Cabo da GNR em serviço no posto de Castro Verde recebe um telefonema: o presidente da comissão Administrativa de Castro Verde informa-o haver rumores de que fora agredido à facada, na sua residência, o proprietário rural Columbano Libano Monteiro, Dr., no estado civil de viúvo, filho de e de, natural de S. Pedro de Espinho – Mangualde onde nasceu em 1896, residente em castro Verde.
O 1.º cabo, acompanhado do soldado da GNR n.º 332/64202, desloca-se ao local da agressão.
Mais tarde, ao elaborar a sua participação em duplicado, o 12.º cabo refere que «perseguiram o agressor, vindo a detê-lo pelas 17H30, perto do lugar de Almeirim, deste Concelho. Trata-se de José Diogo Luís, no estado civil, com a profissão de».
O instrumento do crime – uma faca - «foi apreendida e segue junta à participação».
Interrogado, José Diogo Luís declara que procurava o proprietário rural Columbano Libano Monteiro para este o readmitir ao seu serviço, pois que havia sido por ele despedido cerca de uma semana antes.
«O respondente esclarece que quando se dirigiu a casa do ofendido, foi, como disse, só com a intenção de lhe pedir trabalho pois estava em precária condição económica (...)».
A declarante Assunção Maria Palhinha, que vivia em casa do proprietário rural Libano Monteiro, refere que «chamou um ambulância que conduziu o ofendido ao Hospital de Castro Verde sendo de seguida transportado ao Hospital de Beja, por não se encontrar nenhum médico no Hospital de Castro Verde. Que no dia 2 do corrente mês de Outubro o ofendido começou a sentir-se pior e a conselho dos médicos de Beja foi transportado a Lisboa ficando internado na Casa de Saúde das Amoreiras, onde faleceu no dia 12 deste mês de Outubro (...)».
«(...) Em tempo: a declarante refere que ouviu dizer ao povo de Castro Verde cujas pessoas não pode precisar, que o povo, após a agressão, deu 500$00 à mulher dele (José Luís Diogo) e disse-lhes «Toma lá estes quinhentos escudos e se ele morrer dou-te mais 500» (...)».
A folhas 29 do processo consta a informação de que o médico que passou a certidão de óbito do propietário rural Libano Monteiro realçou como causas da morte «peritonitem ferida por arma branca e insuficiência cardíaca esquerda».
Do relatório do exame de tanatologia consta que as «peças de vestuário examinadas não têm rasgões nem manchas de sangue parecendo ser peças de vestuário para funeral».
O José Diogo Luís encontra-se actualmente detido, a aguardar julgamento, na cadeia da cidade de Beja. O processo-crime corre seus termos no Tribunal Judicial da Comarca de Ourique. Em breve, será José Diogo Luís, casado, tractorista, de 36 anos de idade, submetido a julgamento pela prática do crime previsto e punido pelo art.º 249.º do Código Penal de 1852 – homicídio voluntário.»