Friday, March 27, 2009

Do mérito literário



Wednesday, March 25, 2009

A Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica em Tribunal


Ilustração de Cruzeiro Seixas na Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica


A edição da Antologia de Poesia Portuguesa Erótica e Satírica, (Ed. Afrodite, Lisboa, Dez. de 1966), foi apreendia e julgada em Tribunal Plenário como «ofensiva do pudor geral, da decência e da moralidade pública e dos bons costumes». Foi «reconhecido o mérito literário da obra», com excepção dos textos de Mário Cesariny de Vasconcelos, cujo mérito literário foi considerado nulo.

No plenário criminal da Boa-Hora, em audiência colectiva, sob a presidência do desembargador Fernando António Morgado Florindo e com a presença de Costa Saraiva, adjunto do procurador da República, terminou no dia 21 de Março de 1970 o julgamento por abuso de liberdade de imprensa dos responsáveis pela publicação da Antologia.

Foram condenados:

Fernando Ribeiro de Mello, editor, e Natália Correia, escritora e organizadora da Antologia, a 90 dias de prisão correccional, substituíveis por igual tempo de multa a 50$00 por dia e mais 15 dias de multa à mesma taxa. A cada um foram aplicados os impostos de justiça de 1500$00 e 500$00 de procuradoria.

Luiz Pacheco, escritor, foi condenado a 45 dias de prisão, substituídos por multa, a 25$00 diários e 7 dias de multa à mesma taxa (no entanto devido à sua situação económica, o Tribunal dispensou-o do pagamento da multa diária). Foi ainda condenado a 880$00 de imposto de justiça.

Mário Cesariny de Vasconcelos, escritor, foi condenado a 45 dias de prisão substituídos por multa a 30$00 diários e 7 dias de multa à mesma taxa. Condenado em 1 000$00 de imposto de justiça e 500$00 de procuradoria.

José Carlos Ary dos Santos, escritor, foi condenado a 45 dias de prisão substituída por igual tempo de multa a 40$00 diários e 7 dias de multa à mesma taxa. Foi condenado em 1 000$00 de imposto de justiça e 500$00 de procuradoria.

Ernesto Manuel Geraldes de Melo e Castro, escritor, foi condenado a 45 dias de prisão, substituída por igual tempo de multa, a 50$00 por dia e mais 7 dias de multa àquela taxa. Foi aplicado o imposto de justiça de 1500$00 e 500$00 de procuradoria.

A Natália Correia, Mário Cesariny, José Carlos Ary dos Santos e Melo e Castro foram suspensas as penas, pelo espaço de três anos.

Os livros apreendidos foram declarados perdidos a favor do Estado para serem destruídos. O acusado Francisco Marques Esteves foi absolvido.

(Diário de Lisboa, 21 de Março de 1970)